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4 Comments
Olá Gabriel, tenho uma dúvida.
Sei que a movimentação de até 20 mil reais mensalmente é isenta.
A dúvida é: este mês operei bem menos de 20 mil, preciso fazer a declaração mensal ou a declaração no caso de isenção pode ser feita uma única vez ao ano?
Olá Douglas,
Não existe declaração mensal. O que deve ser feito mensalmente é o cálculo do imposto devido e pagamento da DARF (quando houver imposto a pagar).
Caso não haja saldo de imposto a pagar no mês por causa da isenção você deve anotar o valor do ganho isento e lançar ele em campo específico do programa de declaração anual.
Atenciosamente