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51 Comments
Diego, sobre o item 2 (isenção válida para op normais), se ultrapassar os vinte mil, com lucro, o imposto pago em op day-trades podem ser deduzidos do cálculo do imposto sobre o lucro mensal? Caso negativo, não estaria pagando imposto duplicado? Espero ter sido claro…abçs e parabéns pelo blog
Olá André,
Não. Veja que um imposto sera referente às operações day trade, o outro seria referente às operações normais. O IR entre estas duas categorias de operação não conversam e o cálculo deve ser feito de forma separada.
Ou seja, mesmo que tenha prejuízo em day trade, ainda deverá que pagar o IR nos lucros das operações normais (caso venda mais que R$ 20.000 no mês).
Abraços,