Você sabia que investimentos em Renda Fixa também devem ser declarados?
Início de ano é sinônimo de declaração de Imposto de Renda. Todos os noticiários falam sobre o assunto e todos os contribuintes ficam preocupados com o envio. Neste ano, o prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda 2019 é de 7 de março até 30 de abril – lembrando que a declaração sempre compreende movimentações e bens referentes ao ano anterior, ou seja, 2018.
Além de declarar seus rendimentos, você também precisa declarar seus investimentos – mesmo se eles não foram resgatados em 2018. Quem é investidor há muitos anos já sabe como funciona o processo. Quem está começando agora ou investe há poucos anos, pode ter dúvidas na hora de preencher.
É por isso que o Yubb, seu buscador de investimentos online e gratuito, está aqui hoje. Vamos te mostrar como declarar investimentos em renda fixa (poupança, Tesouro Direto, LCI, LCA, RDB, CDB e etc) para você não ter nenhum problema no futuro.
Índice
Você já deve ter ouvido falar da cobrança do Imposto de Renda nos investimentos, certo? A maioria dos investimentos sofre a incidência, mas ela não acontece no momento da declaração. No vencimento dos títulos (ou no resgate antecipado), o IR é cobrado automaticamente pela instituição financeira.
Os investimentos em renda fixa sofrem a cobrança do IR de acordo com a tabela regressiva, ou seja, a alíquota varia de acordo com o tempo do investimento. Se o dinheiro ficou investido por menos de 6 meses, é cobrado 22,5% sobre o rendimento — não sobre o valor inicial. De 6 meses a 1 ano, 20%. De 1 a 2 anos, 17,5%. E, por último, acima de dois anos, é cobrado 15%.
Confira alguns investimentos que sofrem a cobrança do IR:
Mas existem outros que NÃO sofrem a cobrança do IR:
Não são todos os brasileiros que são obrigados a enviar a declaração do Imposto de Renda 2019. Dá uma olhada nos critérios:
Se você se encaixa em alguma dessas opções, você é obrigado a enviar a declaração.
Se você possui investimentos em seu nome, é preciso declarar todos. Não importa se são R$ 100,00 na poupança ou R$ 100.000,00 em fundos imobiliários, tudo precisa ser declarado para a Receita Federal. Mesmo se o título for isento da incidência do IR, você precisa discriminá-lo na sua declaração.
Toda informação preenchida na declaração do IR precisa ter uma documentação suporte. Isso significa que você não pode colocar valores aproximados ou seguir a sua memória, você precisa de documentos que provem o que foi declarado.
No caso dos investimentos, é necessário ter o informe de rendimentos. É um documento em que a instituição financeira (banco, corretora, financeira e etc) mostra todas as informações necessárias daquele investimento de acordo com o CPF do investidor.
Dica: nem todas as empresas enviam o informe de rendimentos diretamente para o investidor. É sua obrigação ir atrás para consegui-lo: seja pela própria plataforma da instituição financeira ou até mesmo por telefone.
Agora que você já está com os informes de rendimentos de todos os seus investimentos de 2018, chegou a hora de abrir o programa da Receita Federal e preencher a declaração de IR.
#Saldo
O primeiro passo é informar o saldo dos investimentos em 31/12/2017 e 31/12/2018. Você vai encontrar isso na aba “Bens e Direitos” e basta selecionar o item “45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”.
O preenchimento é muito simples. Além do saldo, a Receita Federal pede algumas informações como localização e CNPJ da instituição financeira. Basta preencher todos os campos de acordo com as informações do seu informe de rendimentos.
#Tributáveis
Esse passo é para os investimentos tributados pelo IR (Tesouro Direto, CDB, RDB e etc). Se, em 2018, houve vencimento de algum investimento (ou resgate antecipado), você deve declará-lo na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” – já com o desconto dos impostos.
Basta selecionar o “06 – Rendimentos sobre Aplicações Financeiras” e preencher as informações necessárias de acordo com o seu informe de rendimentos.
#Não Tributáveis
Por último, esse passo é para os investimentos isentos da tributação do IR (poupança, LCI, LCA e etc). Se, em 2018, houve vencimento de algum investimento (ou resgate antecipado), você deve declará-lo na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Basta selecionar o “12 – Rendimentos de poupanças, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCI e LCA) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)” e preencher de acordo com as informações do informe de rendimentos.
Repita todo o processo para todos os investimentos em renda fixa que você tiver realizado em 2018. Pode parecer complicado, mas, com o informe de rendimentos em mãos, é mais fácil do que imagina!
Entendeu como declarar investimentos em renda fixa no IR 2019? Se tiver qualquer dúvida ou comentário, deixe para a gente aqui embaixo! 🙂
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Débora Duarte
Débora é produtora de conteúdo no Yubb e formada em jornalismo pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Bernardo Pascowitch
Bernardo é fundador e CEO do Yubb, buscador de investimentos totalmente gratuito para qualquer pessoa encontrar opções para aplicar melhor seu dinheiro. Bernardo é formado em direito pela Universidade de São Paulo (USP).
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