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24 Comments
Diego, se eu tive prejuízos em operações day trade no ano passado eu posso compensar neste ano? e como faço para pedir o ressarcimento do imposto retido na fonte?
Obrigada
Olá Ana,
Você pode compensar desde que tenha declarado este prejuízo no ano antreior. Veja este artigo que ensina o passo a passo:http:/como-compensar-prejuizo-em-acoes/
Sobre a restituição do IRRF você deve fazer pelo site da Receita, porém como a burocracia não ajuda muito, recomendo que utilize esse IRRF para compensar o imposto em lucros futuros.
Abraços,