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Renda Variável

7 Dúvidas sobre Imposto de Renda que todo investidor tem

Bússola do Investidor
maio 17, 2021

As dúvidas sobre imposto de renda em ações sempre surgem na hora de fazer a declaração anual, não é mesmo?

Sabendo que essas dúvidas são mais comuns do que você pode imaginar, elaboramos uma lista de perguntas (e respostas) que, certamente, você já se fez.

Por isso, continue lendo para descobrir quais são elas e suas respectivas respostas.

DICA: 

Se você deseja aprender mais sobre o imposto de renda na bolsa, conheça o nosso livro digital “Imposto de Renda para Investidores”, um guia detalhado e didático, explicando o passo a passo de tudo o que você precisa saber e fazer para não ter problemas com a Receita Federal.

Então, vamos às dúvidas:

Índice

  • 1. Até quando posso compensar prejuízos na bolsa de valores?
  • 2. Quando devo pagar o Imposto de Renda sobre meus lucros na bolsa?
  • A melhor forma de fazer o cálculo retroativo do imposto de renda
  • 3. Como saber se estou isento de pagar IR no mês?
  • Quais vendas devem ser consideradas para calcular este valor?
  • 4. Posso compensar o prejuízo em Fundos Imobiliários com o prejuízo em Ações?
  • 5.  Quando devo preencher o DARF?
  • 6. Devo usar prejuízos acumulados para compensar lucros isentos?
  • 7. O que fazer com o IRRF se fechei o ano no prejuízo?
  • Ainda tem dúvidas sobre Imposto de Renda?

1. Até quando posso compensar prejuízos na bolsa de valores?

Não há tempo limite para compensar os valores.

Ou seja, enquanto não houver lucros para compensar, você deve deixar estes prejuízos acumulados registrados.

No entanto, é muito importante que você lembre de duas coisas:

Primeiro: Somente lucros com data posterior ao do prejuízo podem ser compensados.

Ou seja, não é possível compensar o lucro de janeiro com um prejuízo de fevereiro em diante.

Ao contrário, é possível compensar um lucro em março com o prejuízo de fevereiro.

Segundo: Para levar o prejuízo de um ano para o próximo, é necessário informar em sua declaração anual de imposto de renda que você tem este prejuízo acumulado.

Caso contrário, você perde o direito de utilizá-lo futuramente.

LEIA TAMBÉM | Como compensar prejuízos em ações

2. Quando devo pagar o Imposto de Renda sobre meus lucros na bolsa?

Essa é uma das principais dúvidas sobre imposto de renda.

Portanto, se você quer estar em dia com a Receita e não pagar multas e juros, deve apurar e pagar seu imposto de renda até o último dia útil do mês seguinte – mensalmente!

Então, se você tiver um lucro de R$ 300,00 em operações day trade no mês de fevereiro, por exemplo, tem até o último dia útil de março para gerar o DARF e pagar os R$ 60,00 de imposto de renda.

Posteriormente a esta data, o imposto fica atrasado e você terá que adicionar juros e multas no valor a ser pago.

Para fazer isso, você deve fazer o cálculo retroativo do imposto de renda.

A melhor forma de fazer o cálculo retroativo do imposto de renda

Para apurar seus resultados e impostos dos últimos anos e regularizar a sua situação na Receita Federal, você pode utilizar a nossa Calculadora de IR.

Com ela, você faz isso de forma independente, mas com todo o suporte necessário, caso surja alguma dúvida durante qualquer parte do processo.

Além disso, o melhor é que você não precisa pagar NADA a mais pelo serviço de Cálculo Retroativo de Imposto de Renda.

Por isso, atenção: Muitos investidores iniciantes acham que só deverão pagar o IR em bolsa de valores em abril do ano seguinte, junto com a declaração anual e ISSO NÃO É VERDADE!

Não caia nesta armadilha nem deixe que os juros e multas comam seus lucros!

LEIA TAMBÉM | Imposto de Renda 2020: saiba o que mudou

3. Como saber se estou isento de pagar IR no mês?

Existe a isenção de imposto de renda para lucros provenientes de operações normais com ações. Ou seja, aquelas em que a compra e a venda foram em dias diferentes.

Por isso, está isento de pagar IR sobre este tipo de lucro qualquer investidor que vendeu um valor de até R$ 20.000,00 no mês.

Quais vendas devem ser consideradas para calcular este valor?

Devem ser consideradas as vendas à vista de operações swing trade (operações normais).

Caso o valor fique abaixo ou igual a R$ 20.000,00 você está isento de pagar IR sobre o lucro das operações normais.

Porém, atenção: As vendas de operações day trade e vendas descobertas não devem estar incluídas nesta conta.

duvidas sobre imposto de renda

 

4. Posso compensar o prejuízo em Fundos Imobiliários com o prejuízo em Ações?

Não. São tipos de ativos diferentes.

Ou seja, possuem regras diferentes para a apuração de imposto de renda em bolsa.

Do mesmo modo, vale lembrar que os Fundos Imobiliários têm isenção de IR somente para os dividendos pagos pelo Fundo.

Ganhos com a valorização da cota no momento da venda são tributadas e precisam ter o imposto de renda recolhido até o último dia útil do mês seguinte.

LEIA TAMBÉM | Como declarar fundos imobiliários.

5.  Quando devo preencher o DARF?

Deve-se preencher o DARF pelo site da Receita Federal toda vez que você tiver que pagar o Imposto de Renda.

Ou seja, nos meses que você obteve prejuízo não precisa gerar o DARF.

Lembre-se: o DARF não deve ter valor inferior a R$ 10,00.

Nesse sentido, caso você tenha menos de R$ 10,00 para pagar de imposto de renda do mês anterior, deve acumular este imposto com os dos próximos meses.

Por isso, não serão cobrados nem juros nem multas, pois é a própria Receita Federal que não aceita receber DARFs abaixo de R$ 10,00.

6. Devo usar prejuízos acumulados para compensar lucros isentos?

Não. Se um lucro está isento de imposto é porque você não precisa pagar nada sobre ele.

Portanto, não há impostos a serem compensados por prejuízos aqui.

Desta forma, guarde seus prejuízos para compensar os lucros que são tributados.

Afinal, não é preciso compensar lucros isentos e, portanto, não precisa abater de seu saldo de prejuízo acumulado.

7. O que fazer com o IRRF se fechei o ano no prejuízo?

Se você fechou o ano no vermelho, saiba que já pagou imposto de renda independente disso com o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Como você não teve lucros, não terá impostos a serem pagos. Assim, o valor retido pode ser restituído a você.

No entanto, pedir a restituição deste valor não é nada fácil e envolve bastante burocracia.

Então, a menos que você seja um “mega investidor” e tenha vários milhares de Reais retidos no IRRF, a melhor solução é guardar este valor em seu saldo de prejuízos acumulados para compensar futuramente com outros lucros.

Ainda tem dúvidas sobre Imposto de Renda?

A Bússola do Investidor pode te ajudar por meio do Guia do Imposto de Renda para Investidores.

Nosso livro digital tem como objetivo simplificar e descomplicar as principais informações relacionadas às regras existentes sobre a tributação de investimentos para pessoas físicas residentes no Brasil.

Você vai aprender tudo que precisa para fazer uma declaração sem erros e evitar a malha fina de uma vez por todas, além de entender como funciona a apuração dos impostos para investimentos em renda fixa e variável.

Além disso, o material contém um capítulo inteiro dedicado ao Passo a Passo Para Declaração de Investimentos na DIRPF.

Do mesmo modo, para não ter mais dúvidas sobre imposto de renda e tornar seu aprendizado ainda mais completo, destacamos ao longo do conteúdo diversas Dicas para Economizar.

Elas te auxiliarão na redução da sua carga tributária, evitando o pagamento desnecessário de impostos e gerando economias. Tudo isso com uma linguagem direta e fácil de entender!

Portanto, se você quer ter acesso a esse passo a passo, adquira o seu exemplar agora e comece a descomplicar sua declaração!


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Bússola do Investidor

A Bússola do Investidor é uma fintech brasileira, fundada em 2007, especializada no mercado de investimentos. Seja através de nossas tecnologias ou conteúdos produzidos, nosso propósito é oferecer ao investidor as melhores ferramentas para investir de forma descomplicada.

4 Comments


Felipe
abril 13, 2016 at 9:49 am
Reply

O lucro obtido na compra e na venda de ações em função do exercício de opções (venda de put e venda de call respectivamente) também entra na conta dos R$20.000,00 ?
Ou por não ser mercado a vista, devo calcular o preço médio de compra e venda e pagar imposto (15%?) em cima dessa diferença?
Obrigado
Felipe


Paulo Russomanno
abril 19, 2016 at 2:30 pm
Reply

Diego
Tudo muito util, vou adquirir seu guia. Uma pergunta adicional, as operações com compra e venda de ações durante um ano independentemente se pagaram ou não imposto de renda nos meses correspondentes, deverão ser parte da declaração anual, supondo que voce comece em janeiro com as compras e vendas e chega em dezembro com tudo vendido?


Sadraque Eronilson Bezerra de Sousa
maio 19, 2021 at 3:31 pm
Reply

Venda de BDrs soma-se a venda de ações nacionais para o limite de isenção de 20 mil mensais ou deve ser tratado como um caso à parte ?


    Bússola do Investidor
    maio 26, 2021 at 10:42 am
    Reply

    Olá, Sadraque! As BDRs têm tributação igual às ações em 15% sobre os ganhos de capital e, portanto, não são isentas de IR e não são retiradas na fonte.

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