A taxa nominal representa a taxa de juros contratada (ou declarada) numa operação financeira (ativa ou passiva). Essa taxa é normalmente expressa para um período superior ao da incidência (capitalização) dos juros.
Por exemplo, um financiamento pode ser concedido para liquidação em pagamentos mensais, sendo a taxa nominal de juros contratada de 24% a.a. (ao ano). O período da operação é ano e o da incidência do juro é mês. Nesse caso, a taxa mensal a ser considerada no cálculo do valor das prestações é de 2.0% a.m (ao mês).
Deve ser considerado que a taxa nominal de juro não corresponde à taxa efetiva da operação e é inferior nas decisões de crédito, em razão da existência de várias outras obrigações (comissões, IOF, etc.) e do crédito linear de cálculo de juros periódicos.