Os redescontos bancários compreendem os empréstimos do Banco Central aos bancos, por meio de operações de compra com compromisso de revenda de títulos públicos federais, outros títulos e valores mobiliários, créditos e direitos creditórios, preferencialmente com garantia real, e outros ativos, bem como de operações de redesconto de títulos e valores mobiliários e direitos creditórios integrantes do ativo da instituição financeira interessada.
O redesconto pode envolver operações:
#intradia, destinadas a atender a necessidades de liquidez da instituição financeira ao longo do dia;
#de um dia útil, destinadas a satisfazer a necessidades de liquidez decorrentes de descasamento de curtíssimo prazo no fluxo de caixade instituição financeira;
#de até 15 dias úteis, podendo ser recontratadas por mais até 30 dias úteis, destinadas a satisfazer as necessidades de liquidez provocadas pelo descasamento de curto prazo no fluxo de caixa de instituição financeira que não caracterizem desequilíbrio estrutural;
#de até 90 dias corridos, destinadas a viabilizar o ajuste patrimonial de instituição financeira com desequilíbrio estrutural;