É o orçamento anual enviado pelo Executivo ao Congresso, que estabelece, para execução a cada ano, as ações estipuladas na LDO. Na LOA, são fixados os recursos para cada ação nas diversas áreas estabelecidas (saúde, educação, previdência, reforma agrária etc.). Precisa ser enviada ao Congresso pelo Executivo até o dia 31 de agosto. Pode ser aprovada até dezembro, mas essa prática não é obrigatória. O Orçamento da União se divide em orçamento fiscal, de seguridade social e de investimentos, esse com a previsão dos recursos destinados às empresas estatais.