O factoring constitui-se basicamente uma modalidade de assistência financeira no curto prazo (recursos para giro), direcionada para micro, pequenas e médias empresas.
O factoring, denominado no Brasil como atividade de fomento comercial ou faturização, destina-se basicamente a negociar os créditos (valores a receber) de curto prazo das empresas produtoras. Na realidade, essa atividade procura oferecer melhor liquidez às empresas carentes de recursos para giro, pela transformação dos valores a receber (realizável) em caixa.
Uma das mais importantes características de uma operação de factoring consiste na transferência, juntamente com os valores a receber, dos riscos inerentes a esses ativos. Dessa forma, além de reforçar a liquidez imediata de seus clientes, a casa de factoring absorve o risco pelo recebimento desses valores realizáveis.
Ao contrário de uma operação de desconto bancário, conforme descrita anteriormente, a atividade de fomento comercial não constitui uma operação de crédito. É considerada, efetivamente, uma transferência (cessão) plena dos créditos do cliente para o factor , isto é, uma aquisição definitiva dos valores a receber, inclusive do risco de pagamento desses ativos realizáveis.
Uma importante economia que pode advir dessa operação para a empresa produtora cliente refere-se aos gastos inerentes à instalação e ao funcionamento de um departamento de crédito e cobrança, os quais passam a ser de responsabilidade financeira de factoring.
As principais despesas que envolvem uma operação de factoring podem ser descritas da seguinte forma:
(1) Comissão de factoring
(2) Juros por antecipações
(3) Reserva e caução