Recurso jurídico que permite a continuação do comércio da empresa insolvente (incapaz de saldar seus débitos nos prazos contratuais). Distingue-se, portanto, da falência, quando a empresa insolvente cessa todas as suas atividades. Há dois tipos de concordata: a preventiva, utilizada antes da falência, e a suspensiva, que surge durante o processo de falência, permitindo recolocar a empresa em funcionamento.