É o imposto que incide sobre aplicações via fundos de investimentos. Refere-se a uma antecipação ao recolhimento do Imposto de Renda em determinados fundos de curto ou longo prazo, que ocorre a cada seis meses – no último dia de maio e no último dia de novembro.
O nome “come-cotas” vem da forma de atuação deste imposto, uma vez que ele reduz cotas dos investidores, em alíquotas que variam de 15% a 20% – equivalentes aos percentuais mínimos de alíquota de Imposto de Renda sobre cada tipo de fundo: longo prazo e curto prazo, respectivamente.
Os fundos de renda fixa, fundos DI, fundos cambiais e fundos multimercados são alguns dos fundos que estão sujeitos ao come-cotas. Fundos de ações, fundos de previdência e fundos de debêntures incentivadas não sofrem com a incidência deste imposto.