São coligadas , de acordo com o Art. 243 da Lei das Sociedades Anônimas de 1976 – Lei 6.404/76 :
# as sociedades quando uma participa, com 10% (dez por cento) ou mais, do capital da outra, sem controlá-la
#as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.
#as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)