Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. Tributo que pertence à espécie contribuição social. É pago pelas pessoas jurídicas, por meio de uma alíquota incidente sobre a receita ou faturamento das empresas, e destina-se exclusivamente às despesas com atividades fins das áreas de saúde, previdência e assistência social. Foi criado pela Lei Complementar 70/91.