A definição legal de capitais estrangeiros compreende “os bens, máquinas e equipamentos entrados no Brasil, sem dispêndio incial de divisas, destinados à produção de bens e serviços, bem como os recursos financeiros ou monetários, introduzidos no país, para aplicação em atividades econômicas, desde que, em ambas as hpóteses, pertençam a pessoas físicas ou jurídicas resitentes, domiciliadas ou com sede no exterior”.