A Call, nome em inglês para “Opção de Compra”, é um acordo que dá ao titular o direito (mas não a obrigação) de comprar determinado produto financeiro – uma ação, commodity, contrato futuro, opção ou outro – em um determinado preço e dentro de um período específico de tempo.
Quem vendeu esta opção para o titular fica com a obrigação de vender este produto nas condições determinadas. Este direito é negociado em pregão e segue as normas definidas pela BM&FBovespa.
É o oposto da Put (Opção de Venda).