A administradora de consórcios é a empresa especializada na organização e administração de grupos de consórcio, bem como na gestão dos recursos coletados. Essa empresa somente pode operar após obter autorização do BACEN. A administração de cada grupo de consórcio deve ser individualizada e não deve se confundir com a administração da própria sociedade. As administradoras de consórcio auferem dois tipos de receitas em suas atividades operacionais: taxas de adesão e taxas de administração.
Administradoras de consórcios podem ser consideradas investidores institucionais, pois agregam poupaças de diversos agentes econômicos. Enquanto tais recursos não são utilizados na aquisição de bens ou serviços, podem ser depositados em contas correntes ou podem ser utilizados na aquisição de ativos de renda fixa emitidos pelo BACEN.