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8 Comments
Olá, Diego! Em buscas de algumas soluções para minhas dúvidas sobre day trade, cheguei a este blog. Li com calma o seu artigo “5 Mitos das Operações Daytrade” e achei muito interessante. Também gostei muito das ideias contidas neste presente artigo.
As duvidas são essas abaixo, caso possa ajudar a esclarecê-las. Todas elas
supondo que já tenha ocorrido o pagamento correto do imposto de renda.
– No day trade, o investidor fica com algum compromisso com a empresa emissora das ações?
– Assim que a operação de day trade é realizada e o investidor paga ou
recebe o dinheiro resultante da operação, a operação se encerra?
– Após realizar varias operações de day trade durante em um
ano, por exemplo, o investidor pode ser onerado no futuro ou cobrado
pelo total de operações realizadas(supondo pagamento correto do imposto)? Pergunto isso, pois vejo na nota de corretagem que aparece o valor total da operações, que é o dobro do valor da compra e da venda. Quero fazer
mais operações de day trade, mas tenho medo ou receio, talvez por desconhecimento por ser iniciante, que no futuro eu possa ser
cobrado ou possa haver um deságio para mim, por ter operado neste tipo
de mercado. Talvez as dúvidas centrais sejam algo do tipo: é realmente
legal operar desta forma? No contexto financeiro, significa apenas pagar
ou receber o dinheiro da operação do dia e seus impostos, não havendo
mais nenhuma obrigação para o futuro?
Fico muito agradecido se puder ajudar-me com as duvidas acima.
André
Oi André,
Sim, o daytrade é 100% legal e praticado amplamente na bolsa de valores. Quanto a isso não fique preocupado.
Quanto aos seus deveres como investidor, o único que realmente tem é o de apurar e recolher o imposto de renda sobre os seus lucros.
Explico em detalhes como fazer isso em meu Guia do Imposto de Renda na Bolsa: http://impostoderendanabolsa.com.br
Abraços!
Em qua, 1 de jun de 2016 às 07:16, Disqus escreveu: