Pesquisar
Por temas
Análise Fundamentalista Análise Técnica Criptomoedas Day Trade Direction Educação Financeira Entrepreneur Estratégias Avançadas Family Finanças pessoais Imposto de Renda Institucional Investimento Automatizado Life Mercado Financeiro Outros Privacidade e Segurança Productivity Rascunho Renda Fixa Renda Variável Trade Uncategorized
39 Comments
Leonardo, você coloca que “O IR só incide caso os rendimentos sejam iguais ou superiores a R$ 20.000,00.”, você se refere a ganhos ou a venda iguais ou superiores a 20 mil?
Não rendimentos, mas total da venda no mercado normal acumulados no mes, ja daytrade nao tem isençao.
unica coisa que pode abater é perda acumulada e taxas, desde que declaradas no IRRF.
tipo , perdas daytrade com daytrade, perdas normal com normal.