Incorporação de empresa (s)é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhe(s) sucede em todos os direitos e obrigações. As sociedades incorporadas são extintas.
A lesgislação prevê também a possibilidade de incorporação de ações, para transformação da companhia incorporada em subsidiária integral, sem sua extinção, o que não se confunde com incorporação de empresas.