O Código De Defesa do Consumidor (CDC) estabelece normas de ordem pública destinadas a regular as relações de consumo, ou seja, normas que não podem ser alteradas por acordo entre as partes. Assim, mesmo que o consumidor concorde em renunciar a alguns direitos garantidos pelo Código De Defesa do Consumidor, isso é nulo.
O objeto do Código De Defesa do Consumidor são as relações de consumo, assim entendias aquelas que têm como:
# Sujeito passivo: o consumidor, ou seja, toda pessoa, física ou jurídica, que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final;
# Sujeito ativo: fornecedor, ou seja, toda pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que envolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços;
# Objetos: produtos e serviços, sendo que produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial, e serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante a remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.