Valores mobiliários são, predominantemente, ações, debêntures e quotas de fundos de investimento. Todavia, existem vários outros tipos de valores mobiliários.
O art. 2º da Lei nº 6.385/76, com alterações feitas pela Lei nº 10.303/01, define como valores mobiliários os bônus de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários, as cédulas de debêntures, os contratos futuros, de opções e outros derivativos.
Nenhuma emissão pública de valores mobiliários poderá ser distribuída, no mercado, sem prévio registro na CVM, entendendo-se por atos de distribuição a venda, promessa de venda, oferta à venda ou subscrição, aceitação de pedido de venda ou subscrição de valores mobiliários.
Estão expressamente excluídos do mercado de valores mobiliários os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal e os títulos cambiais de responsabilidade da instituição financeira, exceto debêntures.