Clube de Investimento é uma união de recursos de pessoas físicas com no mínimo 3 e no máximo 50 participantes, para aplicação predominantemente (67%) em títulos e valores mobiliários com características de participação – ações; bônus de subscrição; debêntures conversíveis em ações de emissão de companhias abertas; recibos de subscrição; cotas de fundos de índices de ações negociados em mercado organizado (ETF’s de ações); e certificados de depósitos de ações. É um instrumento de investimento coletivo no mercado de capitais, semelhante aos Fundos de Investimentos, porém mais restrito.
O clube deve ser administrado por sociedade corretora, sociedade distribuidora, banco de investimento ou banco múltiplo com carteira de investimento, que é responsável pelo conjunto de atividades e de serviços relacionados direta e indiretamente ao seu funcionamento e manutenção.