Os direitos de subscrição, regidos pela lei 6.404 Capítulo VI, são ações nominativas negociáveis concedidas aos acionistas. Funcionam como uma espécie de direito de preferência na compra de novas ações.
Na prática, representa o direito de um acionista de não ter sua participação diluída quando a empresa aumenta seu capital de forma a assegurar sua preferência na compra das novas ações na mesma proporção das que já possuí. Assim, o percentual de participação final continua o mesmo.
Como muitas vezes o preço de venda dessas novas ações fica abaixo das cotações de mercado de capitais, esses direitos são um benefício que a empresa confere aos sócios. É um ativo que pode ser negociado no mercado secundário e tem um período de validade.