Lei que isenta do pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços. A lei provocou polêmica porque os governadores reclamam da perda de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos. De autoria do ex-ministro Antonio Kandir, a proposta transformou-se na Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos estados e do Distrito Federal, sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.