O agente de custódia compreende as instituições responsáveis, perante seus clientes e a câmara, pela administração de contas de custódia próprias e de seus clientes junto ao serviço de custódia da B3.
Em outras palavras, são as instituições financeiras que, junto à CBLC, administram as contas de custódia de quem opera na bolsa. Podem ser corretoras, bancos de investimento, bancos múltiplos e bancos varejo.