TR é a Taxa Referencial fixada pelo BACEN a partir das taxas médias prefixadas praticadas pelos 30 maiores bancos comerciais nos seus CDBs/RDBs de 30 a 35 dias corridos e com a aplicação de um redutor, que varia conforme o valor obtido no cálculo da TBF. Ela é obtida a partir da mesma metodologia utilizada para a fixação da TBF, com a única diferença de que aqui se aplica um redutor, que varia conforme o valor obtido na TBF.
A Taxa Referencial foi criada no Plano Collor II com o objetivo de exprimir uma taxa básica referencial dos juros a ser praticada no mês vigente, e que não refletisse a inflação do mês anterior. Foi instituída como um indexador dos contratos com prazo superior a 90 dias, e é mais usada atualmente para corrigir saldos os mensais da caderneta de poupança e seguros.